16 - Extinção do quartel de Evora

  • Extingue o Regimento de Artilharia Ligeira n.º 3, da Região Militar de Évora

  • TEXTO

    Portaria n.º 862/74

    de 31 de Dezembro

    Considerando a necessidade de utilização das instalações do quartel do Regimento de Artilharia Ligeira n.º 3 pelo Regimento de Infantaria n.º 16 e não haver interesse em manter aquela unidade:

    Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

    1.º É extinto o Regimento de Artilharia Ligeira n.º 3, da Região Militar de Évora, desde 31 de Dezembro de 1974.

    2.º As instalações do quartel do Regimento de Artilharia Ligeira n.º 3 são entregues ao Regimento de Infantaria n.º 16, da Região Militar de Évora.

    3.º O Regimento de Artilharia Ligeira n.º 1 herda as tradições do Regimento de Artilharia Ligeira n.º 3.

    Estado-Maior do Exército, 27 de Dezembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião.

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